Foi publicado nesta quarta-feira (10), o edital que regulamenta o Provão do Enem 2011. No Edital, os candidatos poderão conferir o prazo de inscrição, o modelo da prova, os dias da prova e o processo de análise dos dados. Confira a íntegra abaixo:
CURSINHO REVISÃO PARA O VESTIBULAR 2012 – ANO 2011
COMISSÃO ORGANIZADORA DOS PROVÕES
 
EDITAL  Nº 001 / 2011 
Regulamenta o Provão do Enem 2011 e dá outras providências.
Art. 1º - O Cursinho Revisão para o Vestibular 2012,  através  da Comissão  Organizadora dos Provões – COP,  torna  público  que  o  Provão do Enem 2011,  regulamentado  e organizado pela Instituição acima mencionada, obedecerá às seguintes disposições: 
DA INSCRIÇÃO 
Art. 2º - A  inscrição  para  o  Provão do Enem 2011,  permitida  a  candidatos  matriculados  no  Cursinho Revisão para o Vestibular 2012 e  a candidatos provenientes de outras instituições de ensino, será  realizada a partir do dia 29 de  agosto  de  2011  até  o  dia  02  de  outubro  de  2011,  através da forma presencial ou por internet, podendo ser efetuada: 
I - Por candidato matriculado no Cursinho Revisão para o Vestibular 2012 (Taxa de inscrição R$5,00).  
II - Por candidato matriculado em outras instituições de ensino  (Taxa  de  inscrição  R$8,00).
Art. 3º - Para se inscrever, o candidato deve: 
 
I – Através da forma Presencial:
a) procurar o local de inscrição presencial que será a sede do cursinho (Escola Municipal Tancredo Neves – Bairro Pedro Salustino – Picuí/PB) entre às 07:00-12:00h e às 14:00-17:00h dos sábados e 08:00-11:20h dos domingos; 
b) preencher,  integralmente,  o  formulário  de  inscrição,  informando,  inclusive,  o  número  do  seu documento de identidade e do seu CPF; 
c) efetuar, à vista, o pagamento da Taxa de Inscrição.
II – Através da forma Presencial:
a) procurar o Professor Joagny Augusto Costa Dantas e seguir o procedimento descrito nas alíneas b e c do inciso I deste artigo.
III - Se preferir, o candidato poderá efetuar sua inscrição eletronicamente através dos sites: www.revisaovest2011cop.blogspot.com ou www.revisaovest2012.blogspot.com, seguindo as orientações lá previstas.
Parágrafo Único - Em caso de inscrição eletrônica, esta só será confirmada após o pagamento da taxa de inscrição nos pontos mencionados no site.
Art. 4º - O candidato, ao efetuar sua inscrição, deverá optar pelo curso escolhido no ato de inscrição para o Vestibular 2012 da Universidade Federal de Campina Grande (UFCG) para análise das vagas da referida instituição, além de indicar dois cursos, de áreas iguais ou diferentes, para análise das vagas oferecidas pelo SISU e PROUNI.
I - Na inscrição, cada curso terá um código que o identificará.
II - Códigos  diferentes  referem-se  a  cursos  diferentes,  mesmo  que  tenham  idêntica nomenclatura. 
III - São  considerados  distintos  os  cursos  com  oferta  de  vagas  em  turnos  ou  campi diferentes. 
Art. 5º - Para  efeito  de  inscrição,  somente  serão  considerados  documentos  de  identidade  as Carteiras  ou  Cédulas  de  Identidade  expedidas  pelas  Secretarias  de  Segurança,  Forças Armadas, Polícia Federal (excetuando-se passaporte), Polícia Militar, Ordens ou Conselhos profissionais. 
Art. 6º - O candidato deverá optar por uma língua estrangeira (inglês ou espanhol) no ato da inscrição.
Art. 7º - O candidato que efetuar mais de uma inscrição terá validada apenas a última. 
Art. 8º - Efetuada  a  inscrição,  as  opções  referentes  à  língua  estrangeira e  ao  curso  não poderão ser modificadas.
 
Art. 9º - Confirmado  o pagamento da taxa de inscrição,  o  candidato  terá  sua inscrição  concluída  e  seu  nome  será  relacionado  no  site  www.revisaovest2011cop.blogspot.com  como inscrito. 
Art. 10 - Os cartões de inscrição serão disponibilizados para os candidatos a partir do dia 08 de outubro de 2011, através de e-mail ou forma presencial na sede do cursinho.
I - Só terá acesso as provas o candidato que portar o cartão de inscrição.
II - É  da  responsabilidade  do  candidato  conferir,  no  cartão de inscrição,  se  os  seus  dados estão corretos.
III - Constatando  alguma  irregularidade  o  candidato  deve,  até  12  de  outubro  de  2011, solicitar à COP, por escrito ou por e-mail, a devida correção. 
IV - A solicitação deve ser encaminhada através do e-mail revisaovest2011@bol.com.br ou entregue  na  sede  do Cursinho. 
V - A COP  providenciará,  até  o  dia  14  de  outubro  de  2011,  as  modificações pertinentes. 
Art. 11 - A  COP  não  se  responsabilizará  por  solicitação  de  inscrição  via  Internet  não recebida  por  motivos  de  ordem  técnica  dos  computadores,  tais  como  falhas  de comunicação  e/ou  congestionamento  das  linhas  de  comunicação  que  impossibilitem  a transferência de dados. 
Art. 12 - O  ato  de  inscrição  implica  o  conhecimento  e  a  aceitação  das  normas  que  regem  o Provão do Enem 2011. 
Art. 13 – Efetuado o pagamento, não haverá, sob hipótese alguma, devolução da taxa de inscrição.
DA ANÁLISE DOS CURSOS E VAGAS 
Art. 14 - A análise das  vagas  oferecidas  pela UFCG e pelo SISU e PROUNI aos alunos que se inscreveram no Provão do Enem 2011 dar-se-á:
 
I - por média geral; 
II - por boletim.
 
Art. 15 - A COP irá analisar, através da pontuação do candidato, a sua situação para a opção de curso escolhida e o seu desempenho no Provão. 
Art. 16 - A COP  divulgará  os  resultados em uma única lista contendo as notas gerais obtidas.
Art. 17 - O desempenho parcial e a análise dos dados será feita através de boletim entregue ao candidato presencialmente e enviado para o e-mail informado no ato da inscrição.
Art. 18 - O  quadro  de  cursos  e  vagas  será disponibilizado no ato da inscrição. 
DAS PROVAS 
Art. 19 - As  provas  do  Provão do Enem 2011 serão  elaboradas  de  acordo  com  os  programas  das  matérias exigidos pela Banca Elaboradora do ENEM e abrangerá questões dos seguintes eixos temáticos:
 
I - Linguagens, Códigos e suas Tecnologias e Redação: Gramática, Literatura, Língua Estrangeira (Inglês ou Espanhol), Artes, Educação Física, Tecnologias da Informação e Comunicação e Produção Textual.
II - Matemática e suas Tecnologias: Matemática.
III - Ciências Humanas e suas Tecnologias: História, Geografia, Filosofia e Sociologia.
IV - Ciências da Natureza e suas Tecnologias: Química, Física e Biologia.
Art. 20 - As provas serão aplicadas da seguinte forma: 
I - Noventa questões objetivas no 1º dia, sendo:
a) 45 questões contemplando o eixo: Ciências Humanas e suas Tecnologias.
b) 45 questões contemplando o eixo: Ciências da Natureza e suas Tecnologias.
II - Noventa questões objetivas e uma proposta de redação no 2º dia, sendo:
a) 45 questões e 1 proposta de redação contemplando o eixo: Linguagens, Códigos e suas Tecnologias e Redação.
b) 45 questões contemplando o eixo: Matemática e suas Tecnologias.
Parágrafo Único – A Proposta de Redação exigirá do candidato um amplo conhecimento temático-argumentativo do Brasil e do Mundo e deverá ser redigida a tinta preta em Folha Própria.
Art. 21 - As  provas  do  Provão do Enem 2010  serão  aplicadas  na sede do Cursinho, nos dias 15 e 16 de outubro de 2011, nos  horários  indicados nos incisos abaixo,  devendo  o  candidato comparecer ao  local de provas com antecedência mínima de 15 minutos, portando  o  cartão de inscrição e o documento  de  identidade  informado  no  ato  da  sua  inscrição. 
 
I - No 1º dia de provas (15), o horário de realização será das 13:00 h até às 17:30 h, totalizando um período de 4h30 min.
II - No 2º dia de provas (16), o horário de realização será das 13:00 h até às 18:30 h, totalizando um período de 5h30 min.
Parágrafo Único - Retardatários não terão acesso às provas. 
Art. 22 - O dia 15 será destinado às provas do 1º dia.
Art. 23 - O dia 16 será destinado às provas do 2º dia.
Art. 24 - O candidato  será  informado  sobre  o  local,  sala  e  carteira  em  que  fará  as  provas  pelo  site da COP e do Cursinho e através do Cartão de Inscrição,  até  o  dia  08 de  outubro  de  2011.
I - Somente participará das provas o candidato que portar o Cartão de Inscrição e o documento de Identidade. 
II - É da responsabilidade do candidato obter o Cartão de Inscrição e acessar o site do Cursinho, para se  informar sobre o seu local de prova, bem como identificar, a seguir, a sua exata localização. 
Art. 25 - Em cada dia de aplicação, o candidato deverá permanecer  por, no mínimo, 3 (três) horas, na sala de prova. 
I - No  tempo  destinado  à  realização  da  prova,  está  incluído  o  tempo reservado  aos procedimentos  de  segurança  e  à  transcrição  das  respostas  do  candidato  para  a  Folha  de Resposta e Folha de Redação. 
II - Durante  a  realização  das  provas,  será  adotado  procedimento  de identificação  dos candidatos, mediante verificação do documento de  identidade e coleta da assinatura. Caso o  candidato  não  apresente  o  original  do  documento  de  identificação  informado  no  ato  de inscrição,  será  submetido  à  identificação  especial,  compreendendo  coleta  de  dados,  de assinatura e de impressão digital. 
III - A  identificação  especial  será  também  exigida  para  o  candidato  cujo  documento  de identificação apresente dúvidas quanto à fisionomia ou à assinatura. 
Art. 26 - Para  realizar  as  provas,  o  candidato  deverá  conduzir  somente  o  material  necessário  à realização das mesmas, além do seu documento de identidade.
 
I - O  candidato  não  poderá  ingressar  no  local  onde  serão  realizadas  as  provas  portando qualquer  tipo  de  arma,  câmera  fotográfica,  livros manuais, impressos, anotações, óculos escuros, máquinas calculadoras, relógios, telefone  celular  ou  qualquer  outro aparelho  de  transmissão/recepção  de  sinais,  sob  pena  de  sua  eliminação  do  Provão.  
II - Os materiais indicados no inciso anterior deverão ser entregues ao profissional da COP responsável, até o término do exame. 
Art. 27 - Em cada dia de aplicação de prova, cabe ao candidato: 
I - conferir  os  dados  impressos  no  material  de  prova  que  receber.  A  eventual  não-coincidência dos dados deverá ser comunicada ao fiscal de sala; 
II - ler  as  instruções,  contidas  no  caderno  de  questões  e  na Folha  de Resposta,  e  verificar se  o  caderno  de  questões  contém  o  número  de  questões  indicado  no  alto  da  primeira página  ou  se  apresenta  alguma  falha  de  impressão.  Constatando  falha,  solicitar  a imediata substituição; 
III - entregar ao  fiscal  de  sala, ao  terminar uma prova, a Folha  de Respostas e a Folha de Redação ,  devendo  assinar,  a  seguir,  a  lista  de  presença.
Parágrafo Único - O candidato só poderá se ausentar da sala de prova acompanhado por um fiscal. 
Art. 28 - O  gabarito  oficial  preliminar  de  cada  prova  objetiva  será  divulgado  nos  sites da COP e do Cursinho, a partir das 19h do dia de aplicação da prova. 
Parágrafo Único - Os  recursos  referentes  ao  gabarito  oficial  preliminar  deverão  ser  interpostos  em até 48 horas após a divulgação do gabarito, sendo entregues ao professor Joagny Augusto Costa Dantas ou enviados para o e-mail da COP.
Art. 29 - A Prova de Redação terá caráter eliminatório.
DA  CORREÇÃO DAS PROVAS 
Art. 30 - A correção das provas objetivas irá assemelhar-se ao método empregado pelo Enem 2011.
I - Cada questão terá um grau de dificuldade que determinará pesos diferentes:
a) As questões que obtiverem porcentagem de acertos maior ou igual a 70% e menor ou igual a 100% terão peso 1;
b) As questões que obtiverem porcentagem de acertos maior ou igual a 40% e menor que 70% terão peso 2;
c) As questões que obtiverem porcentagem de acertos menor que 40% terão peso 3.
II - Ao final de cada prova, multiplicar-se-á cada questão pelo seu respectivo peso e, em seguida, somar-se-á os resultados dos produtos.
III - A soma descrita no inciso anterior irá compor a nota bruta do candidato.
IV - A média bruta dos candidatos será obtida através da média aritmética das notas brutas de todos os candidatos.
V - O desvio padrão será calculado tomando como base as notas brutas dos candidatos.
VI - A média total de cada prova objetiva será calculada através da seguinte forma:
a)Subtrair-se-á a nota bruta pela média bruta;
b) Em seguida, dividir-se-á o resultado da subtração pelo desvio padrão, encontrando-se o Resultado I;
c) Multiplica-se o Resultado I por 100 e soma-se com 500.
Art. 31 - A correção da proposta de Redação será feita pelo professor Joagny Augusto Costa Dantas e a média total irá variar de 0,00 a 1000,00.
Art. 32 - A média final será o resultado da média aritmética entre as 4 provas objetivas e a Proposta de Redação.
DA  ANÁLISE E DIVULGAÇÃO DOS RESULTADOS 
Art. 33 - A análise dos resultados dar-se-á através de Boletim.
I - No boletim, constará as informações do candidato, suas médias gerais e parciais, além da análise geral e parcial dos resultados comparando os mesmos aos cursos escolhidos pelos candidatos no ato da inscrição
II - A entrega dos boletins dar-se-á de forma presencial e eletrônica.
Art. 34 - Além da análise dos dados através de boletim, será divulgada uma lista geral contemplando a média obtida pelos candidatos classificados no Provão.
Art. 35 – A divulgação dos resultados está prevista para o dia 20/10/2011.
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 
Art. 36 - Será eliminado do Provão do Enem 2011 o candidato que:
 
I - deixar de comparecer a qualquer uma das provas,
II - obtiver, em algum eixo temático, média das notas brutas igual a zero, 
III - obtiver, na produção textual, média igual a zero,
IV - utilizar  recurso  fraudulento  na  inscrição,  utilizar meios  ilícitos  na  realização  do Provão ou atentar  contra a disciplina  e a  boa  ordem dos  trabalhos, na  sala de prova ou nas suas proximidades. 
Art. 37 - Sempre  que  necessário,  serão  divulgados  no  site  da COP e do Cursinho editais  e  avisos oficiais complementares sobre o Provão do Enem 2011. 
Art. 38 - O não comparecimento do candidato não implicará na devolução da taxa de inscrição.
Art. 39 - A entrega do boletim será feita ao candidato, mesmo que ele seja desclassificado.
 
Art. 40 - É obrigação  do  candidato manter-se  informado  das  datas,  locais  e  prazos  estabelecidos  no presente Edital, bem como em novos editais e avisos que vierem a ser publicados. 
Art. 41 - Matérias não tratadas por este Edital, serão decididas pela COP.
Comissão Organizadora dos Provões
Picuí, 10 de agosto de 2011
Joagny Augusto Costa Dantas
Diretor do Cursinho Revisão para o Vestibular 2012
Presidente da COP
 
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