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quinta-feira, 3 de novembro de 2011

COP DIVULGA EDITAL QUE REGULAMENTA O PROVÃO DO VESTIBULAR UEPB 2012

CURSINHO REVISÃO PARA O VESTIBULAR 2012 – ANO 2011
DIREÇÃO
COMISSÃO ORGANIZADORA DOS PROVÕES

EDITAL Nº 002 / 2011
Regulamenta o Provão do Vestibular UEPB 2012 e dá outras providências.


Art. 1º - O Cursinho Revisão para o Vestibular 2012, através da Comissão Organizadora dos Provões – COP, torna público que o Provão do Vestibular UEPB 2012, regulamentado e organizado pela Instituição acima mencionada, obedecerá às seguintes disposições:


DA INSCRIÇÃO
Art. 2º - A inscrição para o Provão do Vestibular UEPB 2012, permitida a candidatos matriculados no Cursinho Revisão para o Vestibular 2012 e a candidatos provenientes de outras instituições de ensino, será realizada a partir do dia 04 de novembro de 2011 até o dia 13 de novembro de 2011, através da forma presencial ou por internet, podendo ser efetuada:

I - Por candidato matriculado no Cursinho Revisão para o Vestibular 2012 (Taxa de inscrição R$5,00).
II - Por candidato matriculado em outras instituições de ensino (Taxa de inscrição R$ 8,00).

Art. 3º - Para se inscrever, o candidato deve:

I – Através da forma Presencial:
a) procurar o local de inscrição presencial que será a sede do cursinho (Escola Municipal Tancredo Neves – Bairro Pedro Salustino – Picuí/PB) entre às 07:00-12:00h e às 14:00-17:00h dos sábados;
b) preencher, integralmente, o formulário de inscrição, informando, inclusive, o número do seu documento de identidade e do seu CPF;
c) efetuar, em espécie, o pagamento da Taxa de Inscrição.
II – Através da forma Presencial:
a) procurar o Professor Joagny Augusto Costa Dantas e seguir o procedimento descrito nas alíneas b e c do inciso I deste artigo.
III - Se preferir, o candidato poderá efetuar sua inscrição eletronicamente através dos sites: www.revisaovest2012.blogspot.com e www.revisaovest2011cop.blogspot.com, seguindo as orientações lá previstas.
Parágrafo Único - Em caso de inscrição eletrônica, esta só será confirmada após o pagamento da taxa de inscrição nos pontos mencionados no site.

Art. 4º - O candidato, ao efetuar sua inscrição, deverá optar por um curso para análise das vagas da Universidade Estadual da Paraíba (UEPB).

I - Na inscrição, cada curso terá um código que o identificará.
II - Códigos diferentes referem-se a cursos diferentes, mesmo que tenham idêntica nomenclatura.
III - São considerados distintos os cursos com oferta de vagas em turnos ou campi diferentes.

Art. 5º - Para efeito de inscrição, somente serão considerados documentos de identidade as Carteiras ou Cédulas de Identidade expedidas pelas Secretarias de Segurança, Forças Armadas, Polícia Federal (excetuando-se passaporte), Polícia Militar, Ordens ou Conselhos profissionais.

Art. 6º - O candidato deverá optar por uma língua estrangeira (inglês ou espanhol) no ato da inscrição.

Art. 7º - O candidato que efetuar mais de uma inscrição terá validada apenas a última.

Art. 8º - Efetuada a inscrição, as opções referentes à língua estrangeira e ao curso não poderão ser modificadas.

Art. 9º - Confirmado o pagamento da taxa de inscrição, o candidato terá sua inscrição concluída e seu nome será relacionado nos sites www.revisaovest2012.blogspot.com e www.revisaovest2011cop.blogspot.com como inscrito.

Art. 10 - A partir do dia 18 de novembro de 2011, serão disponibilizados os cartões de inscrição dos candidatos.

Art. 11 - É da responsabilidade do candidato conferir, no cartão de inscrição, se os seus dados estão corretos.

I - Constatando alguma irregularidade o candidato deve, até 22 de novembro de 2011, solicitar à COP, por escrito, a devida correção.
II - A solicitação deve ser encaminhada através do e-mail revisaovest2012@bol.com.br ou entregue na sede do Cursinho.
III - A COP providenciará, até o dia 25 de novembro de 2011, as modificações pertinentes.

Art. 12 - A COP não se responsabilizará por solicitação de inscrição via Internet não recebida por motivos de ordem técnica dos computadores, tais como falhas de comunicação e/ou congestionamento das linhas de comunicação que impossibilitem a transferência de dados.

Art. 13 - O ato de inscrição implica o conhecimento e a aceitação das normas que regem o Provão do Vestibular UEPB 2012.

Art. 14 – Efetuado o pagamento, não haverá, sob hipótese alguma, devolução da taxa de inscrição.


DA ANÁLISE DOS CURSOS E VAGAS
Art. 15 - A análise das vagas oferecidas pela UEPB aos alunos que se inscreveram no Provão dar-se-á:

I - por média geral;
II - por boletim.

Art. 16 - A COP irá analisar, através da pontuação do candidato, a sua situação para a opção de curso escolhida e o seu desempenho no Provão.

Art. 17 - A COP divulgará os resultados em uma única lista contendo as notas gerais obtidas.

Art. 18 - O desempenho parcial e a análise dos dados será feita através de boletim entregue ao candidato.

Art. 19 - O quadro de cursos e vagas será disponibilizado no ato da inscrição.


DAS PROVAS
Art. 20 - As provas do Provão do Vestibular UEPB 2012 serão elaboradas de acordo com os programas das matérias exigidos pela Banca Elaboradora do Vestibular UEPB 2012 e abrangerá questões específicas à área do curso que o candidato escolheu no ato da inscrição:

I - Os candidatos que escolherem cursos da Área I farão provas de: Língua Portuguesa e Literatura Brasileira, Língua Estrangeira, Produção Textual, Química, Física e Matemática.
II - Os candidatos que escolherem cursos da Área II, com exceção do curso de Ciências da Natureza, farão provas de: Língua Portuguesa e Literatura Brasileira, Língua Estrangeira, Produção Textual, Química, Física e Biologia.
a)Os candidatos que escolherem o curso de Ciências da Natureza farão, além das provas mencionadas no inciso II, prova de Matemática.
III - Os candidatos que escolherem cursos da Área III, com exceção dos cursos de Administração e Ciências Contábeis, farão provas de: Língua Portuguesa e Literatura Brasileira, Língua Estrangeira, Produção Textual, História e Geografia.
a)Os candidatos que escolherem os cursos de Administração ou Ciências Contábeis farão, além das provas mencionadas no inciso III, prova de Matemática.

Art. 21 - As provas serão aplicadas da seguinte forma:

I - Cinquenta questões e uma proposta de redação no 1º dia, sendo:
a) 20 questões de Língua Portuguesa para todos os candidatos;
a) 15 questões de Literatura Brasileira para todos os candidatos;
b) 15 questões de Língua Estrangeira para todos os candidatos;
c) 1 proposta de redação para todos os candidatos.
II - Sessenta questões no 2º dia, sendo:
a) 20 questões de Química, 20 de Física e 20 de Matemática para os candidatos que escolheram cursos da área I;
b) 20 questões de Química, 20 de Física e 20 de Biologia para os candidatos que escolheram cursos da área II, com exceção do curso de Ciências da Natureza;
c) 30 questões de História Geral e do Brasil e 30 de Geografia Geral e do Brasil para os candidatos que escolheram cursos da área III, com exceção dos cursos de Administração e Ciências Contábeis.

§ 1º – A Proposta de Redação exigirá do candidato um amplo conhecimento gênero-temático do Brasil e do Mundo e deverá ser redigida em folha própria à tinta preta.
§ 2º - Os candidatos que optaram pelo curso de Ciências da Natureza farão, no segundo dia, 15 questões de Química, 15 de Física, 15 de Biologia e 15 de Matemática.
§ 3º - Os candidatos que optaram pelos cursos de Administração e Ciências Contábeis farão, no segundo dia, 20 questões de Matemática, 20 de História Geral e do Brasil e 20 de Geografia Geral e do Brasil.

Art. 22 - As provas do Provão do Vestibular UEPB 2012 serão aplicadas na sede do Cursinho, nos dias 26 e 27 de novembro de 2011, no horário das 07:30h às 12:30h, devendo o candidato comparecer ao local de provas com antecedência mínima de 15 minutos, portando o cartão de inscrição e o documento de identidade informado no ato da sua inscrição.

Parágrafo Único - Retardatários não terão acesso às provas.

Art. 23 - O candidato será informado sobre o local, sala e carteira em que fará as provas pelos sites www.revisaovest2012.blogspot.com, www.revisaovest2011cop.blogspot.com e através do Cartão de Inscrição, até o dia 18 de novembro de 2011.

I - Somente participará das provas o candidato que portar o Cartão de Inscrição e o documento de Identidade.
II - É da responsabilidade do candidato obter o Cartão de Inscrição e acessar o site do Cursinho, para se informar sobre o seu local de prova, bem como identificar, a seguir, a sua exata localização.

Art. 24 - Em cada dia de aplicação, a duração da prova será de 5 (cinco) horas, e o candidato deverá permanecer por, no mínimo, 2 (duas) horas, na sala de prova.

I - No tempo destinado à realização da prova está incluído o tempo reservado aos procedimentos de segurança e à transcrição das respostas do candidato para a Folha de Resposta e Folha de Redação.
II - Durante a realização das provas, será adotado procedimento de identificação dos candidatos, mediante verificação do documento de identidade e coleta da assinatura. Caso o candidato não apresente o original do documento de identificação informado no ato de inscrição, será submetido à identificação especial, compreendendo coleta de dados, de assinatura e de impressão digital.
III - A identificação especial será também exigida para o candidato cujo documento de identificação apresente dúvidas quanto à fisionomia ou à assinatura.

Art. 25 - Para realizar as provas, o candidato deverá conduzir somente o material necessário à realização das mesmas: caneta esferográfica de tinta preta, lápis grafite, borracha e régua, além do seu documento de identidade.

I - O candidato não poderá ingressar no local onde serão realizadas as provas portando qualquer tipo de arma, câmera fotográfica, telefone celular ou qualquer outro aparelho de transmissão/recepção de sinais, sob pena de sua eliminação do Provão. A COP não se responsabilizará pela guarda de nenhum desses objetos e utilizará de revista para com o candidato.
II - Livros, cadernos, bolsas etc. deverão ser colocados, obrigatoriamente, no local indicado pelo fiscal de sala.

Art. 26 - Em cada dia de aplicação de prova, cabe ao candidato:

I - conferir os dados impressos no material de prova que receber. A eventual não-coincidência dos dados deverá ser comunicada ao fiscal de sala;
II - ler as instruções, contidas no caderno de questões e na Folha de Resposta, e verificar se o caderno de questões contém o número de questões indicado no alto da primeira página ou se apresenta alguma falha de impressão. Constatando falha, solicitar a imediata substituição;
III - entregar ao fiscal de sala, ao terminar uma prova, o Caderno de Questões, a Folha de Respostas e a Folha de Redação , devendo assinar, a seguir, a lista de presença.
a) Caso o candidato permaneça por, no mínimo, 3 h na sala, poderá levar consigo o Caderno de Questões.

Parágrafo Único - O candidato só poderá se ausentar da sala de prova acompanhado por um fiscal.

Art. 27 - O gabarito oficial preliminar de cada prova objetiva será divulgado no site www.revisaovest2012.blogspot.com , após 30 minutos do término da aplicação da prova.

Parágrafo Único - Os recursos referentes ao gabarito oficial preliminar deverão ser interpostos em até 48 horas após a divulgação do gabarito, sendo entregues ao professor Joagny Augusto Costa Dantas.

Art. 28 - A Prova de Redação terá caráter eliminatório.

Art. 29 - A pontuação das provas obedecerá ao disposto nos incisos seguintes.
I - As provas que contém 15 ou 30 questões irá variar de 0,00 a 1020,00 pontos.
II - As provas que contém 20 questões irão variar de 0,00 a 1000,00 pontos.

§ 1º - A prova de Produção Textual terá sua pontuação variando de 0,00 a 1000,00 obedecendo aos seguintes requisitos:
I - Pertinência às características do gênero (Peso 1,0);
II - Coerência Textual (Peso 2,0);
III - Coesão Textual (Peso 2,0);
IV - Consistência dos argumentos (Peso 2,0);
V - Aspectos Gramaticais (Peso 2,0);
VI - Adequação vocabular e escolha lexical (Peso 1,0).
§ 2º - Será atribuída nota 0,0 à redação que atender a um dos seguintes requisitos:
I - Deixar a Folha de Redação em Branco;
II - Fugir do Gênero ou do Tema solicitado;
III - Transcrever a redação com letra ilegível.

Art. 30 - A média geral do candidato dar-se-á por média aritmética ponderada obedecendo aos seguintes pesos:

I - Área I:
a) Língua Portuguesa e Literatura Brasileira - 1,5
b) Produção Textual - 1,0
c) Língua Estrangeira - 1,0
d) Química - 2,0
e) Física - 2,0
f) Matemática - 2,5
II - Área II, com exceção do curso Ciências da Natureza:
a) Língua Portuguesa e Literatura Brasileira - 1,5
b) Produção Textual - 1,0
c) Língua Estrangeira - 1,0
d) Química - 2,0
e) Física - 1,5
f) Biologia - 3,0
III - Área III, com exceção dos cursos de Administração e Ciências Contábeis:
a) Língua Portuguesa e Literatura Brasileira - 2,5
b) Produção Textual - 1,0
c) Língua Estrangeira - 1,5
d) História Geral e do Brasil - 2,5
e) Geografia Geral e do Brasil - 2,5
IV - Cursos de Administração e Ciências Contábeis (Área III):
a) Língua Portuguesa e Literatura Brasileira - 2,5
b) Produção Textual - 1,0
c) Língua Estrangeira - 1,5
d) História Geral e do Brasil - 2,0
e) Geografia Geral e do Brasil - 2,0
f) Matemática - 1,0
V - Curso de Ciências da Natureza (Área II):
a) Língua Portuguesa e Literatura Brasileira - 1,5
b) Produção Textual - 1,0
c) Língua Estrangeira - 1,0
d) Química - 1,5
e) Física - 1,5
f) Biologia - 2,0
g) Matemática - 1,5

DA ANÁLISE E DIVULGAÇÃO DOS RESULTADOS
Art. 31 - A análise dos resultados dar-se-á através de Boletim.

I - No boletim, constará as informações do candidato, suas médias gerais e parciais, além da análise geral e parcial dos resultados comparando os mesmos ao curso escolhido pelos candidatos no ato da inscrição
II - A entrega dos boletins dar-se-á de forma presencial.

Art. 32 - Além da análise dos dados através de boletim, será divulgada uma lista geral contemplando a média obtida pelos candidatos classificados que realizaram o Provão.

Art. 33 – A divulgação dos resultados está prevista para o dia 01/12/2011


DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 34 - Será eliminado do Provão do Vestibular UEPB 2012 o candidato que:

I - deixar de comparecer a qualquer uma das provas
II - obtiver, em algum eixo temático, média das notas brutas igual a zero,
III - utilizar recurso fraudulento na inscrição, utilizar meios ilícitos na realização do Provão ou atentar contra a disciplina e a boa ordem dos trabalhos, na sala de prova ou nas suas proximidades.

Art. 35 - Sempre que necessário, serão divulgados nos sites www.revisaovest2012.blogspot.com e www.revisaovest2011cop.blogspot.com editais e avisos oficiais complementares sobre o Provão do Vestibular UEPB 2012.

Art. 36 - O não comparecimento do candidato não implicará na devolução da taxa de inscrição.

Art. 37 - A entrega do boletim será feita ao candidato, mesmo que ele seja desclassificado.

Art. 38 - É obrigação do candidato manter-se informado das datas, locais e prazos estabelecidos no presente Edital, bem como em novos editais e avisos que vierem a ser publicados.

Art. 39 - Matérias não tratadas por este Edital, serão decididas pela COP.


Comissão Organizadora dos Provões
Picuí, 03 de novembro de 2011


Joagny Augusto Costa Dantas
Diretor do Cursinho Revisão para o Vestibular 2012
Presidente da COP

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